Altera redação do artigo 5º da Lei Complementar n. 195 de 04.12.2019 e dá outras providências.
Concede isenção de pagamento de IPTU a imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos no Município de Motuca/SP, para o exercício de suas finalidades essenciais, especificamente relacionadas à celebração de cultos religiosos e de apoio a população em geral na forma que especifica e dá outras providências correlatas.
Dispõe sobre a instituição do Segundo Distrito Industrial de Motuca-SP e dá outras providencias.