Recomenda o uso de máscaras de proteção facial pela população do Município de Motuca como meio complementar de prevenção ao coronavírus.
JOÃO
RICARDO FASCINELI, Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais a que lhe confere a Lei orgânica do Município de Motuca; e
CONSIDERANDO
a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial
para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social,
para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica (Boletim
Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COVID 19
nº7);
CONSIDERANDO a situação de emergência e de
calamidade pública no Município de Motuca, reconhecida pelo Decreto nº 1.357 de
31 de março de 2020, bem como a necessidade de medidas de vigilância
epidemiológica com fundamento na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990 e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO
o Decreto nº 64.954 de 04 de Maio de 2020, do Governador do Estado de São
Paulo, o Sr. João Doria, decretando a obrigatoriedade do uso de máscaras de
proteção facial a toda população do Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO
a necessidade de se conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado
funcionamento dos serviços de saúde,
DECRETA:
Art. 1º Sem prejuízo de
todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades
públicas, fica recomendada a toda a população, sempre que possível,
e quando for necessário sair de
casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme
orientações do Ministério da Saúde.
§ 1º
À população em geral recomenda-se o uso de máscaras artesanais e não aquelas
produzidas para uso hospitalar.
§ 2º
As máscaras artesanais podem ser produzidas segundo as orientações constantes
da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do
Ministério da Saúde na internet: www.saude.gov.br.
Art.
2º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Autonomistas, 05 de maio de 2.020.
JOÃO RICARDO
FASCINELI
Prefeito Municipal