Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
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Recomenda o uso de máscaras de proteção facial pela população do Município de Motuca como meio complementar de prevenção ao coronavírus.

JOÃO RICARDO FASCINELI, Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais a que lhe confere a Lei orgânica do Município de Motuca; e

 

CONSIDERANDO a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COVID 19 nº7);


CONSIDERANDO a situação de emergência e de calamidade pública no Município de Motuca, reconhecida pelo Decreto nº 1.357 de 31 de março de 2020, bem como a necessidade de medidas de vigilância epidemiológica com fundamento na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 64.954 de 04 de Maio de 2020, do Governador do Estado de São Paulo, o Sr. João Doria, decretando a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial a toda população do Estado de São Paulo.

 

CONSIDERANDO a necessidade de se conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

 

DECRETA:

 

 Art. 1º Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica recomendada a toda a população, sempre que  possível,  e  quando for necessário sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

 

§ 1º À população em geral recomenda-se o uso de máscaras artesanais e não aquelas produzidas para uso hospitalar.

 

§ 2º As máscaras artesanais podem ser produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na internet: www.saude.gov.br.

 

 

 

                                                                                                                                  

Art. 2º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio dos Autonomistas, 05 de maio de 2.020.

 

 

 

JOÃO RICARDO FASCINELI

Prefeito Municipal

 

Data: 07/05/2020