Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
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DECRETO Nº 1.365 DE 22 DE ABRIL DE 2.020

Dispõe  sobre  a  prorrogação do prazo de vigência das medidas de contingenciamento para enfrentamento da pandemia provocada pelo COVID-19.

 

JOÃO RICARDO FASCINELI, Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 71, parágrafo único, II da Lei  Orgânica do Município.

 

 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo manteve as medidas de contingenciamento para enfrentamento da pandemia causada pela COVID – 19, por meio do Decreto nº 64.946 de 17 de abril de 2.020, até 10 de Maio de 2.020.

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica prorrogado até 10 de Maio de 2020 as medidas de contingenciamento para enfrentamento da pandemia causada pela COVID – 19, por meio do Decreto nº 64.946 de 17 de abril de 2.020, o Município de Motuca, disciplinadas nos Decretos nº 1.355, 1356 e 1.357/2020.

 

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 23 de Abril de 2.020. 

 

 

 

           Palácio dos Autonomistas, em 22 de abril de 2.020.

 

 

 

           

 JOÃO RICARDO FASCINELI

 Prefeito Municipal

 

 

Data: 22/04/2020