LEGISLAÇÃO

0604/2014 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolsas de estudo a alunos portadores de paralisia cerebral de grau moderado e grave, acima de 18 anos, que comprovem junto à Secretaria de Saúde, Assistência e Promoção Social a necessidade de atendimento escolar em escola especializada, com metodologia alternativa, nos termos desta lei e dá outras providências.
Lei Ordinária 0604/2014 de 31/12/1969



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